CASA REAL PORTUGUESA

A Casa Real Portuguesa, na tradição das Leis Fundamentais e Constitucionais da Monarquia Portuguesa, é chefiada por Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança, que sucedeu a Seu Pai, o Senhor Dom Duarte Nuno, neto do Rei Senhor Dom Miguel I, reconhecido e aclamado Rei, pelas organizações monárquicas (Causa Monárquica, Acção Realista, Juventudes Monárquicas e diversas personalidades, nomeadamente antigos combatentes da Monarquia) em documento de 19 de Outubro de 1932, como sucessor legítimo do último Rei reinante de Portugal, Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Manuel II, falecido no exílio no Reino Unido, Londres, em 2 de Julho de 1932.
Dela fazem parte, como membros da Família Real, Sua Alteza Real a Senhora Dona Isabel, Duquesa de Bragança, Sua Alteza Real o Senhor Dom Afonso de Santa Maria, Príncipe da Beira, Sua Alteza a Senhora Infanta Dona Maria Francisca, Sua Alteza o Senhor Infante Dom Dinis, Duque do Porto e os irmãos do Senhor Dom Duarte, Sua Alteza o Senhor Infante Dom Miguel, Duque de Viseu e Sua Alteza o Senhor Infante Dom Henrique, Duque de Coimbra.
Nos “Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II”(1), que foram publicados em 1933, é feito o reconhecimento, do ponto de vista genealógico e constitucional do Senhor Dom Duarte Nuno, Duque de Bragança, e mais recentemente o Dr. Augusto Ferreira do Amaral, ilustre jurista e historiador, produziu um importante estudo sobre a legitimidade dinástica de Sua Alteza Real, o Duque de Bragança (2). Em Abril de 2006 o Departamento Jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a pedido do seu Secretário Geral, emitiu um parecer jurídico, que conclui que “Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário internacional;
 O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas Reais do mundo” (3)

LIGAÇÃO

ANEXOS

Aclamação de El-Rei D. Duarte II Estudo do Dr. Augusto Ferreira do Amaral Parecer Jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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